Advogado diz que nova Lei do Descanso pode “não vingar”

César Esmanhotto vê inconstitucionalidade no fato de as novas regras valerem somente nas estradas definidas pelo governo

O risco de o projeto da nova Lei do Descanso dos caminhoneiros “não vingar” é muito grande. A afirmação é do advogado César Esmanhotto, do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar). O projeto de lei 4.246/2012, que deve ser aprovado na Câmara dos Deputados nas próximas semanas, determina que as novas regras relacionadas à jornada de trabalho do motorista empregado e ao tempo direção do autônomo só vão valer em estradas previamente homologadas pelo governo. Na opinião do advogado, esta é uma forma de “legislar por exceção”, que torna a nova lei alvo fácil de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “Os procuradores do Ministério Público do Trabalho já disseram que vão entrar na Justiça contra a lei, se ela for aprovada”, ressalta.

lei do descanso

O projeto de lei 4.246 é fruto de uma comissão criada pela bancada ruralista no Congresso Nacional. O objetivo é flexibilizar as regras previstas na Lei do Descanso (12.619/2012), que acarretaram elevação dos fretes do agronegócio. Ele já foi aprovado na Câmara e no Senado e aguarda apenas a votação de alguns destaques pelos deputados federais. Entre outras mudanças, o projeto aumenta de quatro horas para cinco horas e meia o tempo de direção após o qual todos os motoristas são obrigados a descansar meia hora (ver as principais alterações na tabela abaixo).

César Esmanhotto afirma que não vê “constitucionalidade, nem qualquer justificativa plausível” na proposta segundo a qual a jornada de trabalho do motorista empregado vale apenas em determinadas rodovias. “O empregador tem de criar alternativa para garantir que os empregados possam parar nas rodovias para descansar”, afirma.

Da mesma forma, ele acha possível questionar a constitucionalidade da parte do projeto que prevê que o motorista autônomo só é obrigado a descansar oito horas ininterruptas por dia nas estradas definidas pelo governo. “Se a justificativa para limitar o trabalho do autônomo é a segurança pública (para evitar acidentes), fica esquisito dizer que a segurança pública vale só em algumas estradas”, analisa.

O advogado ressalta que a própria lei 12.619, “do ponto de vista estritamente jurídico”, já é questionável quando limita a quantidade de horas trabalhadas pelo autônomo. “Se seu sou autônomo, a rigor eu trabalho no ritmo que eu entender, da maneira mais conveniente para mim”, declara.

Questionado pela Carga Pesada, Esmanhotto também classificou como “frágil” o parágrafo do projeto de lei que cria a figura do transportador autônomo de carga auxiliar (TAC-Auxiliar). A proposta diz que é “facultado” ao caminhoneiro autônomo ceder seu veículo “em regime de colaboração a outro profissional”, e que essa cessão não implica caracterização de vínculo de emprego. “Não tem lógica. Não será esse parágrafo na nova lei que irá livrar o autônomo do vínculo de trabalho se o outro motorista trabalhar subordinado a ele e mediante remuneração”, afirma.

Na opinião do advogado, trata-se de uma situação parecida com a que já ocorre hoje, quando autônomos agregados conseguem na Justiça caracterizar vínculo empregatício com a transportadora para a qual trabalharam.

lei do descanso tabela

TRABALHADORES

Desde o ano passado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) vem conversando com alguns ministros em Brasília sobre o projeto de lei 4.246. A ideia é pressionar o governo para que a presidente Dilma Rousseff vete os artigos que prejudicam os caminhoneiros. Luís Antonio Festino, que representa a entidade, considera que a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados é inevitável. Ele acredita que a votação será ainda em fevereiro.

“Estamos mostrando para os ministros as incoerências da proposta, que aumenta de quatro para cinco horas e meia o prazo de parada, a possibilidade de quatro horas extras em vez de duas e a diminuição do intervalo entre jornadas”, afirma. O sindicalista vai a Brasília na segunda-feira (28) para tentar uma audiência com o novo ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas.

Deputados só precisam votar destaques

Ao retomarem os trabalho em 1º de fevereiro, os novos deputados federais e os reeleitos devem fazer a votação definitiva do projeto de lei 4.246, que altera a Lei do Descanso (12.619). Falta apreciar alguns destaques, que não alteram o que já foi aprovado.

Por não terem relação direta com o objetivo do projeto, esses destaques foram retirados do texto pelos senadores. E agora os deputados querem inseri-los de volta. Um deles pede a cobrança de pedágio apenas para a unidade tratora dos veículos de carga e um outro determina a isenção de tarifa para os eixos suspensos. Há ainda um destaque que determina limite para os valores cobrados pelas concessionárias.

Outro destaque altera a Lei da Balança determinando 5% de limte de peso bruto total e 10% de peso por eixo. E um último determina que os laboratórios que farão os exames toxicológicos obrigatórios dos caminhoneiros tenham a certificação ISO 17025.

Clique aqui e veja a íntegra do projeto de lei.

 

DATA

26 Janeiro 2015

FONTE

Revista Carga Pesada