Comissão rejeita regulamentação de demissão sem justa causa
Silvio Costa: proposta pode provocar redução na contratação de mão de obra. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar 8/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), que estabelece medidas de proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. A proposta, que regulamenta o artigo 7º da Constituição, considera como despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo.
O relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), defendeu a rejeição da proposta porque, segundo ele, a tentativa de se aprovar uma lei para impedir a despedida arbitrária ou sem justa causa em nosso País pode trazer como consequência o efeito contrário ao pretendido, com uma drástica redução na contratação de mão de obra.
Segundo o relator, o Brasil é hoje um dos campeões mundiais em regulação do mercado de trabalho, e a medida pode comprometer ainda mais a competitividade das empresas e a atração de investimentos internacionais. A restrição das hipóteses de despedida do empregado onerará excessivamente os custos do setor produtivo, que já são por demais elevados, afirmou.
Motivação
O projeto define motivo objetivo como decorrente de necessidade do empregador em virtude de dificuldade econômica ou financeira, ou reestruturação produtiva. Já justo motivo subjetivo é definido como aquele decorrente da indisciplina ou insuficiência de desempenho do empregado.
Conforme a proposta, a prova da ocorrência de qualquer uma das hipóteses será ônus processual e administrativo do empregador (inversão do ônus da prova). O projeto permite que a despedida não fundada em justo motivo objetivo ou subjetivo seja declarada nula por decisão judicial com a consequente reintegração, facultando-se inclusive a tutela antecipada, ou, a critério do empregado, a conversão em indenização.
Tramitação
O projeto tem prioridade e foi rejeitado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
DATA
21 novembro 2011
FONTE
JusBrasil